Responsabilidades dos órgãos envolvidos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: é órgão coordenador do programa.
Estados: por intermédio dos seus órgãos gestores de Assistência Social, realizam levantamento dos casos de trabalho infantil que ocorrem em seus municípios.
Municípios: Cadastramento das famílias, inserção ou reinserção das crianças e adolescentes na escola, seleção, capacitação e contratação dos monitores que trabalharão na jornada ampliada, entre outras.
Para informações adicionais, acesse o sítio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no endereço: www.mds.gov.br.