Nesta seção do site Copa 2014 - Transparência em 1.º lugar, os gestores do Governo Federal responsáveis pelos contratos relativos aos jogos da Copa do Mundo de Futebol em 2014 podem obter os modelos dos formulários que devem ser preenchidos e enviados à Controladoria-Geral da União (CGU), pelo e-mail gestor.copa2014@cgu.gov.br.
As informações, definidas pela Portaria n.º 571, de 22 de março de 2010, são necessárias para dar ampla transparência das ações do Governo Federal em relação a este evento esportivo.
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Orientações de preenchimento
Os arquivos abaixo estão no formato xls e cada um deles contêm duas planilhas (que podem ser localizadas, após a abertura do arquivo, nas abas que ficam na parte inferior do programa usado pelo usuário, como o Excel ou o Calc/BR Office). A primeira delas, intitulada "plan1", traz os campos que deverão ser preenchidos pelo gestor. Esses campos estão previamente preenchidos com textos ilustrativos (em vermelho), que devem ser substituídos pelo texto definitivo a ser enviado à CGU. A segunda planilha traz orientações sobre como preencher a primeira planilha, "plan1". Dúvidas sobre o preenchimento e envio dos dados podem ser esclarecidas pelo e-mail gestor.copa2014@cgu.gov.br.
Quadro de prazos para encaminhamento das informações pelos órgãos ou entidades
Atividade |
Prazo para Encaminhamento |
Referência |
Indicação do Interlocutor |
05/04/2010 |
Art. 2º §6º |
As informações relacionadas à Copa do Mundo de 2014 relativas às despesas, benefícios fiscais ou operações de créditos realizadas em data anterior à edição das Portarias |
23/05/2010 |
Art. 19º |
Programas, ações e respectivos projetos e atividades governamentais |
Sessenta dias após a publicação da LOA ou do ato de autorização de abertura de créditos adicionais |
Art. 5º §1º |
Licitações |
Décimo dia útil do mês subsequente àquele em ocorreu a publicação do edital ou do ato de dispensa ou inexigibilidade; ou quando ocorrer a alteração da situação do procedimento licitatório |
Art. 6º §1º e §2º |
Convênios ou instrumentos equivalentes |
Décimo dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a celebração do convênio ou instrumento equivalente e quando houver alteração no cronograma
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Art. 10º §1º |
Operações de Crédito |
Décimo dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a aprovação da operação e quando houver aditamento do contrato
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Art. 14º §1º |
Patrocínios, incentivos fiscais, subsídios e subvenções |
Décimo dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a celebração do contrato ou do termo de concessão de patrocínio |
Art. 11 e 12 § Único e Art. 13 §1º |
Formalização e Execução Contratual |
Décimo dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreu a publicação do extrato do contrato ou a publicação do extrato dos eventuais aditivos
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Art 7º §Único |
Relatórios Simplificados de Acompanhamento da Execução de Obra, compra ou serviço |
Décimo dia útil do quarto mês subsequente àquele em que ocorreu aassinatura do contrato e os demais serão enviados com periodicidade trimestral a partir da data em que ocorreu a entrega do primeiro relatório, até a conclusão do objeto |
Art. 8º §1º |
Licenças dos Órgãos Ambientais e Autorização dos Órgãos Responsáveis pelo Patrimônio Cultural |
Décimo dia útil do mês subsequente daquele em que ocorreu a expedição da respectiva licença ou autorização |
Art. 17 |