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Pescador Artesanal
Seguro Defeso - Pescador Artesanal
Nesta seção, o Portal da Transparência do Governo Federal divulga informações, em formato aberto, sobre recursos do Governo Federal destinados ao Seguro Defeso - Pescador Artesanal.
O benefício Seguro-Defeso é pago ao pescador que exerce a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, no período de proibição da pesca para determinadas espécies. Para receber o benefício, o pescador artesanal deve atender aos critérios estabelecidos pela Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Informações detalhadas sobre o Seguro podem ser obtidas no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os arquivos abaixo apresentam a relação dos pescadores artesanais (favorecidos), CPF, o nº do Registro Geral do Pescador, Unidade de Federação (UF) e Município, data e valor do saque, período do defeso, entre outros dados.
Download de planilhas (CSV)
2012
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| Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | ||||
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2010
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2004
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AVISO: Os arquivos em formato CSV disponibilizados para download contêm muitas linhas de informação, o que impede a abertura em algumas versões de gerenciadores de planilhas eletrônicas. Assim, caso não consiga visualizar o arquivo desejado, indicamos a utilização do software LibreOffice, cujo download pode ser realizado gratuitamente em http://pt-br.libreoffice.org.