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Perguntas Frequentes - Convênios

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Conheço o Portal da Transparência, fiz download da planilha de convênios, mas gostaria de obter mais detalhes sobre um convênio, como detalhamento do objeto ou prestação de contas.

Para informações adicionais sobre a gestão deste convênio, entre em contato com o Órgão Concedente, ou seja, com o órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

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Como encontro o valor da contrapartida que o meu Município deve fazer em convênio?

Na consulta CONVÊNIOS é possível visualizar o detalhamento de cada convênio ao clicar sobre o número do contrato. Entre as informações apresentadas está o valor da contrapartida, ou seja, do recurso que o Município também se compromete a investir no objeto conveniado.

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O que significa a situação do convênio (adimplente, inadimplente...)?

Conforme informado no Manual Sistema de Administração Financeira – SIAFI, da Administração Pública Federal, as situações do convênio podem ser as seguintes:

Adimplente: cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente.

Arquivado: o convênio é assim inscrito quando: o convênio tenha data de fim de vigência anterior ou igual a 25/JUL/2002; pelo menos uma parcela do cronograma com saldo maior que zero seja aprovado em 31/JUL/2007; nenhuma das parcelas do cronograma possua saldo maior que zero a comprovar, impugnado, inadimplente ou com inadimplência suspensa em 31/JUL/2007; no momento do arquivamento o convênio não esteja na situação INADIMPLENTE; e o convênio não estiver grafado como EXCLUIDO, CANCELADO, RESCINDIDO, CONCLUIDO ou BAIXADO.

Baixado: o convênio é assim registrado no caso de extinção de órgão, desde que não ocorra a transferência dos saldos contábeis e documentações referentes aos convênios firmados com o órgão em extinção para o órgão sucessor. O registro desse tipo de execução só poderá ocorrer quando o convênio se encontrar aprovado.

Concluído: indica que um convênio foi finalizado com o devido processo de prestação de contas.
Cancelado: extinção do convênio.

Excluído: status designado a um convênio quando for constatado que ocorreu erro no momento do cadastramento do mesmo. Não poderá ser efetivado caso tenha ocorrido liberação de recursos referentes a qualquer parcela existente. Após o registro desse tipo de execução os saldos serão zerados e o cadastro ficará inativo.

Inadimplência Suspensa: o convênio é assim inscrito quando o convenente requer, judicial ou administrativamente, a suspensão da inadimplência da transferência voluntária da qual é responsável. Trata-se de decisão de caráter liminar.

Inadimplente: contratante ou convenente que está em atraso com alguma documentação ou prestação de contas.

Rescindido: o convênio é assim inscrito em virtude do inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) aplicação dos recursos no mercado financeiro; e c) falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazos estabelecidos.

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Como posso fazer um convênio para receber recursos do governo para minha instituição?

Solicitamos que acesse o Portal de Convênios do Governo Federal em https://www.convenios.gov.br/portal/ para obter mais informações sobre como remeter projetos ao Governo e solicitar celebração de parceria, ou contatar diretamente com o Ministério de interesse.

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Como faço para receber informações sobre liberação de recursos de convênios?

Para receber informações em seu e-mail sobre recursos liberados para os convênios com instituições localizadas no Município de seu interesse basta se cadastrar por meio do acesso ao banner “Cadastre-se”, localizado no lado esquerdo da tela principal do Portal, ou pelo link: http://www.portaldatransparencia.gov.br/convenios/ConveniosFormulario.asp

Após a confirmação do cadastro, somente são enviadas mensagens quando houver liberação de recurso para algum convênio do Município cadastrado.

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Os valores que aparecem no Portal da Transparência já foram efetivamente gastos ou realmente transferidos para o meu Estado ou Município?

Os valores apresentados na consulta DESPESAS representam os valores executados, ou seja, valores já liberados/pagos pelo Governo Federal.

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Onde localizo os convênios firmados entre a União e o Governo do Estado?

As instruções detalhadas para realizar a consulta aos convênios, por estado/município, são realizadas na forma indicada no Manual de Navegação do Portal da Transparência.

Os convênios com o Governo do Estado podem ser visualizados na consulta à Capital.

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