Perguntas Frequentes - Sobre o Portal
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Quais informações posso encontrar no Portal da Transparência?
No Portal da Transparência estão disponíveis informações sobre o Poder Executivo Federal. Por meio das consultas é possível obter dados sobre:
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No Portal da Transparência, encontro informações sobre todo o Governo Federal?
O Portal da Transparência é uma iniciativa da CGU que apresenta os dados que estão sob a competência deste órgão, responsável pelo controle sobre o Poder Executivo Federal. Dessa forma, os dados relativos ao poderes Judiciário e Legislativo não estão no Portal e devem ser acessados nas páginas dos respectivos órgãos.
Além disso, todas as informações do Portal da Transparência são obtidas dos sistemas estruturadores e informatizados da Administração Pública Federal, como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Assim, vale destacar que órgãos e entidades que não utilizam o SIAFI não têm seus dados publicados no Portal.
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Por que não encontro todas as informações sobre meu Estado ou Município no Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é uma iniciativa da CGU que apresenta os dados que estão sob a competência deste órgão, responsável pelo controle sobre o Poder Executivo Federal. Desta forma, estão disponíveis os valores das transferências feitas pela União aos Estados e Municípios, assim como os dos convênios. Os valores repassados pelo Governo Federal também podem ser obtidos diretamente nas páginas de Transparência nos Estados e Municípios (http://br.transparencia.gov.br).
Os dados relativos a receitas e despesas próprias de Estados e Municípios não estão contemplados no site. Essas informações deverão ser obtidas nos sites de transparência dos Estados ou Municípios.
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Existem informações sobre recursos públicos gerenciados pelo Governo Federal que o Portal da Transparência não pode divulgar?
Sim, há informações que não podem ser divulgadas. No Brasil, há legislação que regula o sigilo sobre determinados dados. A Controladoria-Geral da União não faz qualquer tipo de classificação em relação ao sigilo de informações publicadas no Portal da Transparência. Essa informação – se um dado é sigiloso ou não – cabe ao próprio órgão gestor dos recursos, de onde provêm as informações que alimentam o Portal. Contudo, vale destacar que, apesar de não serem detalhadas no Portal, as ações classificadas como sigilosas são todas passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle, inclusive pela CGU.
Pode acontecer de uma informação anteriormente divulgada deixar de ser publicada no Portal. Isso ocorre quando há uma iniciativa de nova classificação do órgão gestor quanto ao sigilo daquele dado.
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De onde são obtidos os dados do Portal da Transparência?
Os dados apresentados no Portal da Transparência são provenientes da Secretaria do Tesouro Nacional, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, do Fundo Nacional de Saúde e do Ministério do Planejamento. À CGU cabe reunir e disponibilizar as informações dos recursos federais gastos pelo governo, além dos recursos federais transferidos a Estados, Municípios e demais entidades.
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Com qual frequência o Portal da Transparência é atualizado?
As informações do Portal da Transparência são atualizadas mensalmente, sempre no final do mês posterior ao dos dados, entre os dias 25 e 30. O prazo é necessário uma vez que os órgãos devem tornar disponíveis as informações para a CGU até o 15º dia do mês subsequente ao dos dados. Então a CGU precisa de 10 a 15 dias para carregar todas as informações dos órgãos no sistema.
Exceto os dados de convênios, que são atualizados semanalmente, e da consulta Informações Diárias, que possui atualização diária.
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Onde posso encontrar mais informações sobre os gastos públicos?
É possível encontrar mais informações sobre os gastos públicos nas Páginas de Transparência do órgão, do Estado ou do Município sobre o qual se quer obter informação. Para os órgãos e entidades do Governo Federal a divulgação de informações sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e diárias é obrigatória em suas respectivas Páginas de Transparência Pública.
Os Estados e Municípios que ainda não fazem a divulgação terão que respeitar o prazo da Lei Complementar 131/2009 para passarem a divulgar informações sobre suas receitas e despesas, conforme determinado pelo artigo 2º desta Lei.
Também é possível obter diversas informações da atuação do Governo Federal da Rede de Transparência Pública, que reúne dados de diversos órgãos em um único endereço: www.transparencia.gov.br/rede e na seção Links do Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br/links).
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Qual a diferença entre o Portal da Transparência e as Páginas de Transparência Pública?
O Portal da Transparência apresenta ao cidadão informações sobre a aplicação de recursos públicos federais, a partir da consolidação de milhões de dados oriundos de diversos órgãos do Governo Federal relativos a Programas e Ações de Governo.
Lançado em novembro de 2004, no Portal da Transparência é possível verificar os dados consolidados oriundos da Secretaria do Tesouro Nacional, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S.A. e do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Cabe a CGU, gerenciar as informações contidas no Portal.
As Páginas de Transparência Pública apresentam os dados referentes às despesas realizadas por cada órgão e entidade da Administração Pública Federal com informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens.
As páginas de Transparência Pública dão continuidade às ações de governo voltadas para o incremento da transparência da gestão e do controle social e, ainda, complementam as informações disponíveis no Portal da Transparência.
Por meio do Decreto Presidencial nº 5.482, de 30.05.2005, o Governo Federal determinou a divulgação, na Internet, de informações relativas à execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta. A Portaria Interministerial nº 140, de 16 de março de 2006, que disciplina a matéria, estabelece que os citados órgãos e entidades deverão manter em seus respectivos sítios eletrônicos na Internet página denominada “Transparência Pública”, tendo por conteúdo mínimo informações sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios e despesas com passagens e diárias que ocorrerem em seus respectivos âmbitos.
Hoje, todos os órgão da administração direta já dispõem de Página da Transparência em seus sites. Nas entidades da administração indireta as Páginas de Transparência também estão sendo implementadas.
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Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência?
Consulte o GLOSSÁRIO para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
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Tenho dúvidas sobre a navegação do site, o que devo fazer? Qual o melhor caminho para encontrar a informação que eu procuro?
Consulte o MANUAL DE NAVEGAÇÃO do site para saber como encontrar a informação desejada. É muito fácil aprender a navegar no Portal da Transparência usando o manual da navegação.
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Como obter mais informações sobre o Portal da Transparência?
Obtenha mais informações sobre o Portal da Transparência como legislação, boletim informativo, prêmios recebidos no seguinte endereço eletrônico: http://www.portaldatransparencia.gov.br/sobre.
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