Nesta seção do site Jogos Rio 2016 - Transparência em 1.º lugar, os gestores do Governo Federal responsáveis pelos contratos relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 podem obter os modelos dos formulários que devem ser preenchidos e enviados à Controladoria-Geral da União, pelo e-mail gestor.rio2016@cgu.gov.br.
As informações, definidas pela Portaria n.º 572, de 22 de março de 2010, são necessárias para dar ampla transparência das ações do Governo Federal em relação a este evento esportivo.
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Orientações de preenchimento
Os arquivos abaixo estão no formato xls e cada um deles contêm duas planilhas (que podem ser localizadas, após a abertura do arquivo, nas abas que ficam na parte inferior do programa usado pelo usuário, como o Excel ou o Calc/BR Office). A primeira delas, intitulada "plan1", traz os campos que deverão ser preenchidos pelo gestor. Esses campos estão previamente preenchidos com textos ilustrativos (em vermelho), que devem ser substituídos pelo texto definitivo a ser enviado à CGU. A segunda planilha traz orientações sobre como preencher a primeira planilha, "plan1". Dúvidas sobre o preenchimento e envio dos dados podem ser esclarecidas pelo e-mail gestor.rio2016@cgu.gov.br.
Quadro de prazos para encaminhamento das informações pelos órgãos ou entidades
Atividade |
Prazo para Encaminhamento |
Referência |
Indicação do Interlocutor |
05/04/2010 |
Art. 2º §6º |
As informações relacionadas aos Jogos Rio 2016 relativas às despesas, benefícios fiscais ou operações de créditos realizadas em data anterior à edição das Portarias |
23/05/2010 |
Art. 19º |
Programas, ações e respectivos projetos e atividades governamentais |
Sessenta dias após a publicação da LOA ou do ato de autorização de abertura de créditos adicionais |
Art. 5º §1º |
Licitações |
Décimo dia útil do mês subsequente àquele em ocorreu a publicação do edital ou do ato de dispensa ou inexigibilidade; ou quando ocorrer a alteração da situação do procedimento licitatório |
Art. 6º §1º e §2º |
Convênios ou instrumentos equivalentes |
Décimo dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a celebração do convênio ou instrumento equivalente e quando houver alteração no cronograma
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Art. 10º §1º |
Operações de Crédito |
Décimo dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a aprovação da operação e quando houver aditamento do contrato
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Art. 14º §1º |
Patrocínios, incentivos fiscais, subsídios e subvenções |
Décimo dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a celebração do contrato ou do termo de concessão de patrocínio |
Art. 11 e 12 § Único e Art. 13 §1º |
Formalização e Execução Contratual |
Décimo dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreu a publicação do extrato do contrato ou a publicação do extrato dos eventuais aditivos
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Art 7º §Único |
Relatórios Simplificados de Acompanhamento da Execução de Obra, compra ou serviço |
Décimo dia útil do quarto mês subsequente àquele em que ocorreu aassinatura do contrato e os demais serão enviados com periodicidade trimestral a partir da data em que ocorreu a entrega do primeiro relatório, até a conclusão do objeto |
Art. 8º §1º |
Licenças dos Órgãos Ambientais e Autorização dos Órgãos Responsáveis pelo Patrimônio Cultural |
Décimo dia útil do mês subsequente daquele em que ocorreu a expedição da respectiva licença ou autorização |
Art. 17 |