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Dicionário de Dados - Servidores - Remuneração (até 2019)

 

COLUNA

DESCRIÇÃO

ANO

Ano da ficha de remuneração

MES

Mês da ficha de remuneração

ID_SERVIDOR_PORTAL

Número de identificação interna do servidor no Portal da Transparência – link para o arquivo de Cadastro

CPF

CPF do servidor

NOME

Nome completo do servidor

REMUNERAÇÃO BÁSICA BRUTA (R$)

Remuneração básica bruta do servidor em reais

É composta pela soma das parcelas remuneratórias correspondentes ao cargo efetivo, a função ou o cargo comissionado e, ainda, aos seguintes adicionais: adicional de certificação profissional (formação, especialização, aperfeiçoamento, auto estudo), adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional plantão hospitalar, adicional serviço extraordinário, adicional de sobreaviso, adicional de gestão educacional e adicional por tempo de serviço.

 

No caso dos militares, a remuneração básica é estabelecida pela Medida Provisória nº 2.215 - 10, de 31 de Agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, compreendendo soldo e adicionais (militar, de habilitação, de tempo de serviço - extinto e com a contagem de tempo de efetivo serviço congelada em 29.12.2000, de compensação orgânica e de permanência) correspondentes ao posto ou graduação, ao círculo hierárquico da carreira militar, aos cursos realizados com aproveitamento, ao tempo de efetivo serviço computado até 29.12.2000, à compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais e à permanência em serviço após o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade;

REMUNERAÇÃO BÁSICA BRUTA (US$)

Remuneração básica bruta recebida em dólar, se houver

ABATE TETO (R$)

Abate teto – Valor deduzido da remuneração básica bruta, quando esta ultrapassa o teto constitucional, nos termos da legislação pertinente.

 

ABATE TETO (US$)

Abate teto deduzido em dólar, se houver

GRATIFICAÇÃO NATALINA (R$)

Parcelas da Gratificação Natalina (13º) pagas em determinados meses ao servidor e ao militar.

 

GRATIFICAÇÃO NATALINA (US$)

Gratificação natalina paga em dólar, se houver

ABATE TETO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (R$)

Abate teto – Valor deduzido da Gratificação Natalina, proporcional à redução de Abate teto da Remuneração Básica Bruta.

 

ABATE TETO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (US$)

Abate teto deduzido da Gratificação Natalina em Dólar, se houver.

FÉRIAS (R$)

Adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, pago ao servidor e ao militar por ocasião das férias.

 

FÉRIAS (US$)

Férias pagas em dólar, se houver

OUTRAS REMUNERAÇÕES EVENTUAIS (R$)

Valores pagos em decorrência de acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes valores não compõem a base de cálculo do teto constitucional)

 

No caso dos militares, consideram - se as gratificações de localidade especial e de representação - devidas pelo serviço em localidades definidas como especiais (situadas em regiões inóspitas, como as situadas na faixa de fronteira, principalmente no norte, noroeste e oeste do país) e pelo exercício de determinadas funções como os oficiais - generais e oficiais comandantes, chefes ou diretores de organizações militares – OM -, valores pagos em decorrência de acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes valores não compõem a base de cálculo do teto constitucional).

OUTRAS REMUNERAÇÕES EVENTUAIS (US$)

Outras remunerações eventuais pagas em dólar, se houver

IRRF (R$)

Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos da legislação pertinente

IRRF (US$)

IRRF em dólar, se houver

PSS/RPGS (R$)

Contribuição Previdenciária obrigatória, nos termos da legislação pertinente

 

PSS/RPGS (US$)

PSS/RPGS em dólar, se houver

PENSÃO MILITAR (R$)

Pensão Militar - desconto obrigatório previsto no Art. 15 da MP no 2.215 - 10, de 2001, exclusivamente para Militares das Forças Armadas.

 

PENSÃO MILITAR (US$)

Pensão Militar em dólar, se houver

FUNDO DE SAÚDE (R$)

Fundo de Saúde - desconto obrigatório para a assistência médico - hospitalar e social do militar, previsto no Art. 15 da MP no 2.215 - 10, de 2001.

 

FUNDO DE SAÚDE (US$)

Fundo de Saúde em dólar, se houver

DEMAIS DEDUÇÕES (R$)

Referem-se ao adiantamento do adicional natalino, ao adiantamento de férias, ou outro acerto de pagamento, excluídos os descontos pessoais, tais como pensão alimentícia, empréstimos, planos de saúde e outros.

 

DEMAIS DEDUÇÕES (US$)

Demais deduções em dólar, se houver

REMUNERAÇÃO APÓS DEDUÇÕES OBRIGATÓRIAS (R$)

Valor obtido pela soma das remunerações básica e eventual, descontados o abate teto, as deduções obrigatórias e demais deduções.

 

REMUNERAÇÃO APÓS DEDUÇÕES OBRIGATÓRIAS (US$)

Remuneração após deduções obrigatórias em dólar, se houver

VERBAS INDENIZATÓRIAS REGISTRADAS EM SISTEMAS DE PESSOAL - CIVIL (R$)

São parcelas indenizatórias não enquadradas nos itens anteriores, tais como: auxílio natalidade, auxílio alimentação, auxílio bolsas de estudos, indenização de férias e aviso prévio, auxílio acidente de trabalho, salário educação, indenização de transporte, auxílio transporte, auxílio filho excepcional, auxílio creche / pré - escolar /escola, adicional natalidade, indenização de irradiação ionizante, parcela de participação da União nos planos de saúde e auxílio - fardamento (exclusivamente para militares). No caso dos servidores em exercício no exterior, estão incluídas: indenização de representação no exterior, encarregatura de negócios, auxílio – familiar, acréscimo de auxílio-familiar (quando o servidor tiver de educar, fora do país onde estiver em serviço, os dependentes) e fator de correção cambial e inflacionária. Os valores pagos a título de auxílio moradia, ajuda de custo e diárias podem ser consultados em “Despesas – Pagamentos – Gastos Diretos do Governo”, opção “Favorecido – Pessoa Física”.

 

VERBAS INDENIZATÓRIAS REGISTRADAS EM SISTEMAS DE PESSOAL - CIVIL (US$)

Verbas indenizatórias registradas em sistema de pessoal – civil em dólar, se houver

VERBAS INDENIZATÓRIAS REGISTRADAS EM SISTEMAS DE PESSOAL - MILITAR (R$)

São parcelas indenizatórias não enquadradas nos itens anteriores, tais como: auxílio natalidade, auxílio alimentação, auxílio bolsas de estudos, indenização de férias e aviso prévio, auxílio acidente de trabalho, salário educação, indenização de transporte, auxílio transporte, auxílio filho excepcional, auxílio creche / pré - escolar /escola, adicional natalidade, indenização de irradiação ionizante, parcela de participação da União nos planos de saúde e auxílio - fardamento (exclusivamente para militares). No caso dos servidores em exercício no exterior, estão incluídas: indenização de representação no exterior, encarregatura de negócios, auxílio – familiar, acréscimo de auxílio-familiar (quando o servidor tiver de educar, fora do país onde estiver em serviço, os dependentes) e fator de correção cambial e inflacionária. Os valores pagos a título de auxílio moradia, ajuda de custo e diárias podem ser consultados em “Despesas – Pagamentos – Gastos Diretos do Governo”, opção “Favorecido – Pessoa Física”.

 

VERBAS INDENIZATÓRIAS REGISTRADAS EM SISTEMAS DE PESSOAL - MILITAR (US$)

Verbas indenizatórias registradas em sistemas de pessoal – militar em dólar, se houver

TOTAL DE VERBAS INDENIZATÓRIAS (R$)

Soma das Verbas Indenizatórias pagas em Real.

TOTAL DE VERBAS INDENIZATÓRIAS (US$)

Soma das Verbas Indenizatórias pagas em Dólar.

TOTAL DE HONORÁRIOS (JETONS)

É a remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União. Trata-se de honorário fixo e mensal, conforme determinado pelo artigo 1º da Lei nº

9.292/1996.

TAXA DE OCUPAÇÃO IMÓVEL FUNCIONAL (R$)

 

Taxa descontada do servidor por ocupar imóvel funcional, em reais

 

(A partir de abril/2017 (CIVIS) e março/2017 (MILITARES))

 

TAXA DE OCUPAÇÃO IMÓVEL FUNCIONAL (US$)

Taxa descontada do servidor por ocupar imóvel funcional, em dólar, se houver

 

(A partir de abril/2017 (CIVIS) e março/2017 (MILITARES))