No Portal da Transparência estão disponíveis informações sobre o Poder Executivo Federal. Por meio das consultas é possível obter dados sobre:
O Portal da Transparência também relaciona as empresas que sofreram sanção pela Administração Pública Federal e também por estados brasileiros, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
O Portal da Transparência é uma iniciativa da CGU que apresenta os dados que estão sob a competência deste órgão, responsável pelo controle sobre o Poder Executivo Federal. Desta forma, os dados relativos ao poderes Judiciário e Legislativo não estão no Portal e devem ser acessados nas páginas dos respectivos órgãos.
Além disso, todas as informações do Portal da Transparência são obtidas dos sistemas estruturadores e informatizados da Administração Pública Federal, como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Assim, vale destacar que órgãos e entidades que não utilizam o SIAFI não têm seus dados publicados no Portal.
O Portal da Transparência é uma iniciativa da CGU que apresenta os dados que estão sob a competência deste órgão, responsável pelo controle sobre o Poder Executivo Federal. Desta forma, estão disponíveis os valores das transferências feitas pela União aos estados e municípios, assim como os dos convênios. Os valores repassados pelo Governo Federal também podem ser obtidos diretamente nas páginas de Transparência nos Estados e Municípios (http://br.transparencia.gov.br).
Os dados relativos a receitas e despesas próprias de estados e municípios não estão contemplados no site. Essas informações deverão ser obtidas nas páginas de transparência dos estados ou municípios.
Sim. No Brasil, há legislação que regula o sigilo sobre determinados dados. A Controladoria-Geral da União não faz qualquer tipo de classificação em relação ao sigilo de informações publicadas no Portal da Transparência. Essa informação – se um dado é sigiloso ou não – cabe ao próprio órgão gestor dos recursos, de onde provêm as informações que alimentam o Portal. Contudo, vale destacar que, apesar de não serem detalhadas no Portal, as ações classificadas como sigilosas são todas passíveis de fiscalização pelos órgõs de controle, inclusive pela CGU.
Pode acontecer de uma informação anteriormente divulgada deixar de ser publicada no Portal. Isso ocorre quando há uma iniciativa de nova classificação do órgão gestor quanto ao sigilo daquele dado.
Os dados são provenientes da Secretaria do Tesouro Nacional, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, do Fundo Nacional de Saúde e do Ministério do Planejamento. À CGU cabe reunir e disponibilizar as informações dos recursos federais gastos pelo governo, além dos recursos federais transferidos a estados, municípios e demais entidades.
As informações do Portal da Transparência são atualizadas mensalmente, sempre no final do mês posterior ao dos dados, entre os dias 25 e 30. O prazo é necessário uma vez que os órgãos devem tornar disponíveis as informações para a CGU até o 15º dia do mês subsequente ao dos dados. Então a CGU precisa de 10 a 15 dias para carregar todas as informações dos órgãos no sistema.
Os convênios são uma exceção, pois são atualizados semanalmente.
Nas páginas de transparência do órgão, do estado ou do município sobre o qual se quer obter informação. Para os órgãos e entidades do governo federal a divulgação de informações sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e diárias é obrigatória em suas respectivas Páginas de Transparência Pública.
Os estados e municípios que ainda não fazem a divulgação terão que respeitar o prazo da Lei Complementar 131/2009 para passarem a divulgar informações sobre suas receitas e despesas, conforme determinado pelo artigo 2º desta Lei.
Também é possível obter diversas informações da atuação do Governo Federal da Rede de Transparência Pública, que reúne dados de diversos órgãos em um único endereço: www.transparencia.gov.br/rede e na seção Links do Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br/links).
O Portal da Transparência apresenta ao cidadão informações sobre a aplicação de recursos públicos federais, a partir da consolidação de milhões de dados oriundos de diversos órgãos do Governo Federal relativos a Programas e Ações de Governo.
Lançado em novembro de 2004, no Portal da Transparência é possível verificar os dados consolidados oriundos da Secretaria do Tesouro Nacional, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S.A. e do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Cabe a CGU, gerenciar as informações contidas no Portal.
As páginas de Transparência Pública apresentam os dados referentes às despesas realizadas por cada órgão e entidade da Administração Pública Federal com informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens.
As páginas de Transparência Pública dão continuidade às ações de governo voltadas para o incremento da transparência da gestão e do controle social e, ainda, complementam as informações disponíveis no Portal da Transparência.
Por meio do Decreto Presidencial nº 5.482, de 30.05.2005, o Governo Federal determinou a divulgação, na Internet, de informações relativas à execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta. A Portaria Interministerial nº 140, de 16 de março de 2006, que disciplina a matéria, estabelece que os citados órgãos e entidades deverão manter em seus respectivos sítios eletrônicos na Internet página denominada “Transparência Pública”, tendo por conteúdo mínimo informações sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios e despesas com passagens e diárias que ocorrerem em seus respectivos âmbitos.
Hoje, todos os órgão da administração direta já dispõem de página da transparência em seus sites. Nas entidades da administração indireta as páginas de transparência também estão sendo implementadas.
Hoje, o Portal da Transparência apresenta informações sobre os servidores e agentes públicos dos órgãos do Poder Executivo Federal que utilizam o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE). Os órgãos que não utilizam o sistema não têm seus servidores listados na consulta do Portal.
Consulte o GLOSSÁRIO para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
Consulte o MANUAL DE NAVEGAÇÃO do site para saber como encontrar a informação desejada. É muito fácil aprender a navegar no Portal da Transparência usando o manual da navegação.
Os valores apresentados na consulta DESPESAS representam os valores executados, ou seja, valores já liberados/pagos pelo Governo Federal.
Há duas formas de acompanhar os recursos que seu estado ou município recebe: uma delas é pelas páginas de transparência do seu Estado ou município, a outra é usar as pesquisas de TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ou de CONVÊNIOS, do Portal da Transparência.
Você ainda pode se cadastrar para ficar atualizado sobre as liberações de recursos dos convênios. Faça agora o seu cadastramento e passe a receber as informações por e-mail.
Dúvidas sobre as pesquisas de TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ou de CONVÊNIOS podem ser tiradas pelo Manual de Navegação do Portal.
Para se manter atualizado, você pode se cadastrar para receber e-mails sobre a liberação de convênios para o seu Estado. Faça agora o seu cadastramento. Outra maneira de obter essas informações é acessar com frequência as páginas de estados e municípios do Portal da Transparência, pelo endereço http://br.transparencia.gov.br.
Na consulta CONVÊNIOS é possível visualizar o detalhamento de cada convênio ao clicar sobre o número do contrato. Entre as informações apresentadas está o valor da contrapartida, ou seja, do recurso que o município também se compromete a investir no objeto conveniado.
Na consulta DESPESAS > TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS, selecione a opção "por Estado/Município". Em seguida, clique no estado desejado e, se for o caso, no município. As transferências serão apresentadas por ações de governo. Ao clicar em cada uma das ações, serão relacionados os recursos repassados a cada mês.
Outra opção para ter acesso aos valores das transferências de recursos federais repassados a estados ou municípios é acessar a página do Portal da Transparência do Governo Federal específica para seu estado ou município, no endereço http://br.transparencia.gov.br. Após selecionar o ente do seu interesse, clique na opção “Ver Mais” sobre os recursos recebidos por área de atuação ou por ação de governo. Em seguida, a próxima tela carregará um gráfico e uma tabela; clique no link "Por Mês" disponível na última coluna da tabela.
O Portal da Transparência apresenta apenas os valores repassados pelo Governo Federal aos estados e municípios. Os gastos feitos com os orçamentos próprios e as arrecadações dos impostos estaduais e municipais devem ser obtidos com os próprios entes, pois essas informações estão fora da competência de atuação da CGU.
A consulta da situação do município pode ser feita pelo Cadastro Único de Convênios (CAUC), no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o gestor financeiro, na esfera federal, dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). No Portal da Transparência estão as transferências feitas ao estado ou município pelo FNS (procure, na Pesquisa de Transferências de Recursos, pela função "Saúde" e clique na ação desejada para detalhar), mas também é possível acessá-las no site do FNS.
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos federais.
A regularidade das contas prestadas pelos administradores públicos federais pode ser acompanhada por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Contas da União.
A CGU e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão instituíram, por meio da Portaria Interministerial n.° 140, de 16 de março de 2006, a criação das Páginas de Transparência Pública dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. São site que apresentam os dados relativos a execução orçamentária, licitações públicas, contratações, convênios e diárias e passagens da Presidência da República, dos ministérios e dos outros órgãos e entidades do Governo Federal.
A CGU também desenvolve o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, a fim de capacitar agentes públicos municipais em assuntos pertinentes à transparência da gestão, à responsabilização e à necessidade do cumprimento dos dispositivos legais.
A Controladoria ainda oferece regularmente o curso a distância “Controle Social e Cidadania”. Os objetivos da capacitação, voltada para conselheiros e agentes públicos municipais, lideranças locais, professores, estudantes e cidadãos em geral, são incentivar a atuação no controle social das ações de governo e promover a melhor aplicação dos recursos públicos. O curso está estruturado em três módulos: “A participação popular no Estado brasileiro”; “O controle das ações governamentais”; e “O encaminhamento de denúncias aos órgãos responsáveis”.
Para conhecer mais detalhes sobre este e outros cursos oferecidos pela CGU, visite o site da Escola Virtual da Contraladoria.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável pelo controle da aplicação dos recursos públicos, pela defesa do patrimônio público, pela apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos federais, pela prevenção e combate à corrupção, pelas atividades de ouvidoria e pela ampliação da transparência da gestão, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal.
Para isso, além do Portal da Transparência, a CGU conta com ações de fiscalização, auditoria, correição, prevenção e ouvidoria, atuando em todo o país por meio do Sorteio de Municípios.
Para saber mais sobre a CGU, acesso o site www.cgu.gov.br.
Acesse as seções CONTROLE SOCIAL e APRENDA MAIS do Portal da Transparência. Conheça também o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, da Controladoria-Geral da União.
Primeiro, certifique-se de que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos federais ou órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Procure descrever os fatos de maneira clara, simples e objetiva, de forma que a denúncia seja apurada. O ideal é que a CGU receba um relato o mais completo possível do assunto, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa auxiliar na identificação do ilícito.
Para fazer sua denúncia, entre no site da CGU e preencha o formulário eletrônico de denúncias, cujo link está disponível na lateral esquerda da página inicial.
A CGU não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos estados e municípios. Neste caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e as Câmaras Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos estaduais ou municipais. O Ministério Público Estadual também pode ser acionado para verificar as situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos.
Para obter informações sobre proposta de convênios acesse o site www.convenios.gov.br/portal