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Dicionário de Dados - Orçamento da Despesa


COLUNA

DESCRIÇÃO

 

 Exercício

 

 

 Exercício a que se referem os valores

 

 

Código Órgão Superior

 

 

 Código do Órgão Superior responsável pela despesa.

 

 

Nome Órgão Superior

 Nome do Órgão Superior responsável pela despesa.

 

Código Órgão Subordinado

 

Código do Órgão Subordinado responsável pela despesa.

 

Nome Órgão Subordinado

 

Nome do Órgão Subordinado responsável pela despesa.

 

Código Unidade Orçamentária  

 

Código da Unidade Orçamentária responsável pela despesa.

 


Nome Unidade Orçamentária  

 

Nome da Unidade Orçamentária responsável pela despesa.

 

 

Código Função

 

 

Código da Função em que foi classificada a despesa.


Função - Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.


Fonte: Manual Técnico do Orçamento

 

 

Nome Função

 

 

Nome da Função em que foi classificada a despesa.

 

Código Subfunção

 

 

Código da Subfunção em que foi classificada a despesa.


Subfunção - representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. De acordo com a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.


Fonte: Manual Técnico do Orçamento

 

Nome Subfunção

 

Nome da Subfunção em que foi classificada a despesa.

 

 Código Programa Orçamentário

 

 

 

Código do Programa em que foi classificada a despesa.

Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.

Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.


Fonte: Manual Técnico do Orçamento  


 

Nome Programa

Orçamentário

 

Nome do Programa em que foi classificada a despesa.


Fonte: Manual Técnico do Orçamento


 

Código Ação

 

 

Código da ação orçamentária em que foi classificada a despesa.

Ação Orçamentária: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.


Fonte: Manual Técnico do Orçamento


 

Nome Ação

 

 

Nome da ação orçamentária em que foi classificada a despesa.

 

 

Código Categoria econômica

 

 

 

A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas, com os  seguintes códigos:


Fonte: Manual Técnico do Orçamento


 

 Categoria econômica


3 - Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem

de capital.

 

4 - Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de

capital.

 

Fonte: Manual Técnico do Orçamento

 

Código Grupo de Despesa

 

 

Item da estrutura da classificação da despesa que indica em qual classe de gasto será realizada a despesa. É um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

O Grupo de Natureza da Despesa (GND) é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:


Fonte: Manual Técnico do Orçamento


 

Nome Grupo de Despesa

 

 

Nome do grupo de despesa

1 - Pessoal e Encargos Sociais

Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000.

 

2 - Juros e Encargos da Dívida

 Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

 

3 - Outras Despesas Correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

 

4 – Investimentos

Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

 

5 - Inversões Financeiras

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

 

6 - Amortização da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

 

9 - Reserva de Contingência

A Reserva de Contingência será classificada no GND 9, podendo conter outra classificação conforme disposto na LDO.

 

Fonte: Manual Técnico do Orçamento


 

Código Elemento de Despesa

 


Identificador dos objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.

Os códigos dos elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 2001, consolidada pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103, de 5 de outubro de 2021. A descrição dos elementos pode não contemplar todas as despesas a eles inerentes, sendo, em alguns casos, exemplificativa.

 

Fonte: Manual Técnico do Orçamento


 

Nome Elemento de Despesa

 


Nome do Elemento de Despesa

 

Orçamento Inicial

(R$)

 

 Valor do orçamento inicial das despesas

 

 

Orçamento Atualizado (R$)

 

 

 Orçamento inicial atualizado por alterações nas despesas

 

 

Orçamento Realizado (R$)

 

 

Valor do orçamento atualizado que já foi executado

 

 

% Realizado do orçamento (com relação ao orçamento atualizado)

(R$)

 

 Orçamento Realizado/ Orçamento Atualizado *100